Nos últimos posts fizemos comentários sobre como o mercado está se comportando, o que podemos fazer para aumentarmos os nossos rendimentos e como podíamos aproveitar a época de divulgação para comprarmos ações de determinadas empresas visando investimentos de curto prazo.
Para hoje, ao invés de fazermos um comentário pontual sobre o mercado, falaremos de um mecanismo que determinadas empresas possuem e que é muito bem visto pelos analistas e investidores, chegando a ser um diferencial entre duas empresas do mesmo setor.
O mecanismo que discutiremos hoje se chama Tag Along.
O Tag Along é um mecanismo de proteção aos acionistas minoritários (proprietários de ações ON) que garante a esses acionistas o direito de, quando houver uma mudança de controlador na Companhia, vender suas ações para o novo controlador por no mínimo um valor de 80% do valor negociado entre o antigo e o novo controlador.
Isso quer dizer que supondo que o acionista controlador da companhia XPTO a qual você é acionista venda todas as suas ações, você e todos os outros acionistas minoritários têm o direito de vender suas ações para o novo controlador por no mínimo 80% do valor pago ao antigo acionista controlador.
Isso é interessante pois é um mecanismo de defesa para os acionistas minoritários pois ele dá praticamente o mesmo direito que o acionista controlador possui aos acionistas minoritários e isso dá uma maior segurança para os investidores além de fazer com que as ações das empresas que possuem Tag Along tenham uma maior liquidez.
No entanto, o Tag Along trás alguns efeitos colaterais para as ações das companhias que o possuem. O principal efeito é quando há alguma expectativa de troca de controle de ação, as ações dessa empresa passam a ter uma forte especulação visto que caso haja mesmo uma troca de controlador, o novo controlador terá que comprar (caso o acionista deseje) suas ações por um valor que geralmente é maior que o valor do mercado.
Por último, acredito ser importante falarmos que o Tag Along está previsto na legislação societária (Lei das S.A., Artigo 254-A) e que mesmo sendo obrigado apenas a dar esse direito para as ações ordinárias (ON), muitas Companhias estendem esse direito também para as ações preferenciais. Além de assegurarem, para os detentores das ações ordinárias, um valor superior aos 80%.
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